Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro, última sexta feira, as estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2022. De acordo com a Portaria Interministerial 11/2021, de 24 de dezembro, a previsão total do Fundo para este ano será de R$ 236,0 bilhões.
Desse volume estimado da receita total do Fundeb 2022, R$ 205,3 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e a alocação dos recursos da complementação da União será realizada em duas modalidades:
1) R$ 20,5 bilhões referentes a 10% da complementação federal alocados pelo Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF) e por Estado, beneficiando, neste ano, 10 redes estaduais e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. O Estado do Paraná, que recebeu complementação-VAAF nos últimos meses de 2021, deixa de receber esses recursos federais no Fundeb em 2022.
2) R$ 10,2 bilhões relativos a 5%, do mínimo de 10,5% a ser alcançado em 2026, distribuídos pelo Valor Aluno-Ano Total (VAAT), que considera, além dos recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Esses recursos são alocados por rede de ensino.
O Valor Anual Mínimo por Ano do Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o ano de 2022, é de R$ 4.677,07 e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN), também nacionalmente definido, fica estabelecido em R$ 5.643,92.
Piso Salarial do Magistério
Prefeitos de todo o Brasil começaram o ano de 2022 com algumas preocupações. E dentre elas, destaque para o reajuste do piso do magistério que de 33,2%, segundo portaria do MEC e publicada em edição extra do Diário Oficial da União dia 20 de dezembro último. Índice considerado pela CNM fora da realidade dos municípios brasileiros. A confederação orienta os gestores para que tenham “cautela e prudência” uma vez que a entidade planeja tomar medidas e, por ora, “considera que é mais sensato aguardar definição jurídica sobre a eficácia legal do critério de reajuste do piso previsto na Lei 11.738/08”. Vale lembrar que a CNM (e a AGM participa ativamente dessa luta) tenta junto à Câmara Federal a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, de autoria do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece o INPC como indexador do piso.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM