Faltando poucos dias para as eleições municipais os candidatos estão a pleno vapor com as suas campanhas políticas na busca do voto e para tanto cada um utiliza sua argumentação visando o convencimento do eleitor. Enquanto isso, para o mês de setembro, o Calendário Eleitoral (Em Anexo) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê inúmeros procedimentos. Como por exemplo prazo final para os partidos comunicarem à justiça eleitoral as anulações de deliberações dos atos das convenções partidárias; início de período em que os candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito; dentre outras determinações. Portanto, candidatos e os eleitores devem estar atentos para os prazos definidos pela legislação eleitoral.
O dia 17 próximo é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Também deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
O dia 22 de setembro será o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral. Já no dia 27, 5 dias antes das eleições de1º turno, começa o período em que a partir do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
12 set 2016 em AGM