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Eleições – 2024 – TSE adota maior rigor nas mídias digitais 15 ago 2024 em AGM

Eleições – 2024 – TSE adota maior rigor nas mídias digitais

Com regras mais rigorosas para enfrentar a desinformação nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou memorando com plataformas digitais. Os convênios firmados com as empresas do setor valem até dia 31 de dezembro e firmam o compromisso em adotar medidas céleres para conter as notícias falsas durante o pleito, que terá normas mais rigorosas.

Entre as mudanças aprovadas pelo TSE estão punições mais severas para divulgação de notícias falsas que podem levar à cassação do candidato ou da candidata. Além disso, o eleitor também poderá ser responsabilizado. A regra também ficou mais rigorosa para candidaturas falsas, a fim de evitar fraudes nas cotas para mulheres e negros.

De acordo com a norma vigente, é proibido utilizar “conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. A pena para quem descumprir pode ser a cassação do registro ou do mandato.

Entre as novidades da resolução do TSE para as eleições de 2024 está a proibição expressa, por exemplo, de fazer deepfakes, que são vídeos ou áudios falsos produzidos com o auxílio de inteligência artificial para parecerem reais.

Outra proibição incluída nas regras é quanto ao uso de inteligência artificial para criar chatbots que se passem pelo candidato. Esse recurso – muito comum em serviços de fale conosco de grandes empresas na internet – é uma espécie de robô que interage virtualmente, por meio falado ou escrito, como se fosse um humano. O chatbot não poderá ser usado para se passar por um candidato.

Se, para outros fins que não estão proibidos, o candidato decidir usar inteligência artificial na propaganda eleitoral, isso deverá ser informado de forma explícita.

Eleitor e provedores

A Resolução do TSE nº 23.732/2024 lista condutas e prevê penalidades também para os provedores de internet, que devem adotar medidas “para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral”. Além disso, eles têm entre as obrigações o dever de agir imediatamente ao identificar conteúdo ilícito.

Eleitores que compartilharem conteúdo falso também podem ser responsabilizados e inclusive multados. Há previsão de crime no artigo 323 do Código Eleitoral quanto à propagação de notícias falsas por qualquer pessoa, inclusive eleitores.

Convênios com mídias sociais

Facebook Brasil (responsável pelo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp), TikTok, LinkedIn, Kwai, X (antigo Twitter), Google e Telegram são as empresas que firmaram convênios com o TSE para combater os conteúdos falsos no período eleitoral, já iniciado no país. No portal do Tribunal, é possível conferir quais são os pontos firmados com cada rede.

Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: TSE