Quem pretende concorrer às eleições de 2018 e já é ocupante de algum cargo ou função pública deve ficar atento aos prazos de desincompatibilização de seus respectivos cargos ou funções, para que possa concorrer ao cargo de presidente da República, senador, governador, deputado federal ou deputado estadual.
A desincompatibilização é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licenciamento. Quanto ao recebimento ou não da remuneração dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatório da desincompatibilização, é importante ressaltar que estes têm direito à percepção de seus salários, como se em exercício estivessem. Já os servidores comissionados, de livre nomeação e exoneração, não fazem jus à remuneração por ocasião de seu desligamento.
A legislação, ao estipular esses prazos, tem como objetivo impedir que um candidato, ocupante de determinado cargo ou função pública, faça proveito dessa situação, gerando um desequilíbrio entre as campanhas eleitorais e, assim, comprometendo sobremaneira a lisura das eleições.
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Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: TSE