Estatuto da AGM- Art. 23 – Ao Diretor Financeiro compete:
I- ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens pertencentes à AGM;
II- assinar juntamente com o Presidente os documentos de que trata o inciso V, do Artigo 20 deste Estatuto;
III- efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados pelo Presidente;
IV- apresentar mensalmente à Diretoria o balancete do mês anterior;
V- apresentar anualmente à Diretoria o balanço geral da AGM, bem como a demonstração de Receita e Despesa;
VI- prestar ao Conselho de Avaliação todas as informações que lhe forem solicitadas, franqueando-lhe o exame dos documentos e livros da tesouraria;
VII- apresentar, até o último dia de agosto de cada ano, ao Conselho deliberativo, o Orçamento da entidade para o próximo exercício.