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Diretor Administrativo

Estatuto da AGM- Art. 22 – Ao Diretor Administrativo compete:

I- despachar o expediente da AGM;

II- elaborar as atas das reuniões da Diretoria;

III- fazer cumprir as decisões do Presidente;

IV- expedir os atos para organizar os serviços da AGM;

V- fiscalizar o arquivamento e guarda dos documentos.