Estatuto da AGM- Art. 22 – Ao Diretor Administrativo compete:
I- despachar o expediente da AGM;
II- elaborar as atas das reuniões da Diretoria;
III- fazer cumprir as decisões do Presidente;
IV- expedir os atos para organizar os serviços da AGM;
V- fiscalizar o arquivamento e guarda dos documentos.