O presidente da Associação Goiana de Municípios (AGM), Cleudes Bernardes Baré, recebeu na manhã dessa quarta-feira (15) a visita do ex-presidente da Associação Matogrossense de Municípios, ex-prefeito da cidade de Juscimeira (MT) e atual diretor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Valdecir Luiz Calli.
Em visita de cortesia aproveitou para elogiar a atual gestão da diretoria da AGM, cujo mandato está se encerrando, destacando principalmente o trabalho de seu presidente. ?Cleudes Baré modernizou e fortaleceu a associação durante os quatro anos de sua gestão. Tivemos a oportunidade de atuarmos juntos, através da CNM em mobilizações e manifestações em Brasília, em lutas nacionais. Alcançamos inúmeras e importantes vitórias. Baré projetou o nome da AGM à nível nacional e até no exterior?, destacou.
Durante a visita ambos comemoraram a aprovação pelo Senado Federal do projeto que trata da repatriação de recursos no exterior. Esses recursos poderão chegar a R$ 40 bilhões, dos quais cerca de R$ 10 bilhões poderão ser repassados aos municípios.
Projeto da repatriação
Os senadores aprovaram em Plenário o projeto que reabre o prazo para repatriação e regularização de ativos (bens, valores, créditos e direitos) mantidos no exterior e não declarados. A matéria foi aprovada, em votação simbólica, na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 1/2017) ao PLS 405/2016. O texto segue agora para sanção presidencial.
De acordo o texto aprovado, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação da matéria pela Receita Federal. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. A data prevista no texto inicial era dezembro de 2015. As mudanças serão feitas na Lei 13.254/2016.
A tributação total também mudou. Enquanto a primeira versão aprovada no Senado previa 17,5% de Imposto de Renda e 17,5% de multa, o novo texto estabelece 15% de imposto e 20,25% de multa. Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM). O texto antigo previa 49%.
Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar do último dia de junho de 2016.
16 mar 2017 em AGM