Visando assessorar e orientar as prefeituras a Associação Goiana de Municípios (AGM) vem oferecendo uma série de ferramentas modernas e práticas. Muitas delas contribuem para a economia municipal o que eleva a sua importância devido a grave crise financeira enfrentada pela maioria dos municípios. Dentre elas destaque para o Diário Oficial Municipal, com publicação eletrônica, criado pelos municípios e hospedado pelo Portal da AGM. Ele representa uma enorme economia, rapidez e transparência nas publicações. Inúmeros municípios já aderiram ao diário eletrônico e comprovaram sua eficiência.
Entretanto, vez por outra, surgiam dúvidas com relação a sua legalidade. O fato levou a entidade a promover uma consulta jurídica junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCM). Na condição de prefeito de Hidrolândia, Paulo Sérgio de Rezende (Paulinho), autor da consulta, apresentou questionamentos relativos à autonomia dos Municípios, legalidade da adesão, instituição do veículo oficial de divulgação, validade jurídica dos atos publicados, a abrangência da publicação oficial, segurança das informações.
Ao apreciar o processo os membros integrantes do Colegiado Pleno do TCM GO decidiram que “o Diário Oficial Municipal da Associação Goiana de Municípios pode ser adotado pelos municípios como veículo de imprensa oficial, caso definido por lei no âmbito de cada ente, possuindo eficácia (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/1993”. Ou seja, o Diário Oficial dos Municípios é legal e pode ser utilizado pelas prefeituras. O assessor jurídico da AGM, Dr Sérgio de Siqueira, esclarece que alguns tipos de publicidade ainda têm de ser publicados através de jornais impressos e que em casos de dúvidas os gestores e os técnicos municipais devem buscar informações junto a Assessoria Jurídica da AGM.
Esse processo teve como relator o conselheiro Vasco Cícero Azevedo Jambo, que apresentou parecer favorável. Participaram da votação os conselheiros Joaquim de Castro Neto (que presidiu a sessão), Vasco Cícero de Azevedo Jambo, Daniel Augusto Goulart, Francisco José Ramos, Maria Teresa Garrido Santos, Nilo de Resende Neto e Valcenor Braz.
O acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás foi publicado no Diário Oficial de Contas do tribunal no dia 06 de fevereiro de 2018 sob o nº 00033/2017.
Criação do DOM
Para que o município adote o Diário Oficial Municipal, de forma eletrônica, é necessário que o Executivo crie uma lei municipal indicando o Diário Oficial Municipal como veículo oficial de publicação do município.
A AGM oferece gratuitamente aos municípios filiados todo o assessoramento necessário para a execução desse processo, inclusive disponibilizando um anteprojeto às prefeituras, regulamento e termo de adesão.
Após a sua criação, a prefeitura define quais servidores municipais serão os encarregados de operacionaliza-lo. Logo em seguida esses servidores recebem um treinamento especial ministrado pela AGM.
Veja em Anexo: o Acórdão do TCM e a Nota Técnica da AGM.
Assessoria de Comunicação da AGM