A partir do próximo dia 31 de janeiro de 2019 é obrigatório que haja o registro eletrônico de todas as dívidas públicas dos Municípios no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). O sistema foi criado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para analisar o preenchimento do cadastro da dívida pública (CDP), das operações de crédito e garantias da União, dos Estados e dos Municípios. Ele também monitora o gerenciamento e a análise dos pleitos de operação de crédito dos entes da Federação (PVL e PVL-IF).
Caso esse prazo não seja observado, o Município será incluído no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e ficará impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Na prática, as informações que alimentarão o Sadipem já são enviadas pelos Municípios por meio do Anexo da Dívida Consolidada do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Com o Sadipem, essas informações serão agrupadas por tipo de dívida com a exigência de documentação comprobatória.
Para esclarecer o tema, a equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a nota técnica nº 26/2018.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM