A fiscalização do transporte escolar ligados aos municípios, promovida pelo Detran-GO, está começando nessa segunda-feira (26). A fiscalização é realizada semestralmente pelo órgão, em parceria com o Ministério Público do Estado. Neste semestre, a expectativa é vistoriar 4.650 veículos nos 246 municípios goianos. Manoel Xavier, presidente do órgão, adverte que a constância na fiscalização tem contribuído com a melhoria da frota, o que é evidenciado pelo constante índice de aprovação dos veículos. A Associação Goiana de Municípios (AGM) orienta as prefeituras para que sigam corretamente o calendário, efetuando a vistoria, uma vez que a segurança nesse serviço é fundamental.
A vistoria é obrigatória e visa garantir que os veículos que compõem a frota estejam em perfeitas condições de segurança e que os condutores sejam devidamente preparados para transportar vidas. Durante a fiscalização do transporte escolar é verificada a documentação do condutor e do veículo. Para transportar estudantes, o motorista deve ter CNH categoria D, mais de 21 anos, curso específico e apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. O veículo precisa estar com a documentação em dia, e com os itens obrigatórios de segurança, como lanternas, faróis e freios, em boas condições.
Para tanto foram formadas cinco equipes de fiscais que farão rotas, conforme calendário previamente divulgado (Veja em Anexo), com a finalidade de atender com agilidade os 246 municípios goianos. Proprietários ou prefeituras que perderem o prazo podem responder ação civil de acordo com Termo de Cooperação firmado com o Ministério Público.
Os proprietários de veículos ou prefeituras que tiverem dúvidas sobre a implantação dos equipamentos para visão indireta ou demais itens de segurança obrigatório para o transporte escolar poderão entrar em contato com a comissão de fiscalização pelo telefone 3272 8072.
Câmeras de segurança
A vistoria semestral dos veículos utilizados pelo Transporte Escolar traz uma novidade a partir desse ano. É a exigência da instalação de dispositivos de visão indireta, que podem ser câmera-monitor de ré e retrovisores ou câmera-monitor dianteira ou outro sistema equivalente. A obrigatoriedade desses novos equipamentos passou a vigorar em 1º de janeiro de 2018 e está prevista na resolução 504/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A instalação dos dispositivos de visão indireta, segundo o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier Ferreira Filho, trará mais segurança para motoristas e alunos atendidos pelo serviço de transporte. “A câmera de ré e os retrovisores dianteiros possibilitam que o condutor tenha visão clara do que ocorre até dois metros antes e depois do veículo, minimizando significativamente os riscos de atropelamento, sobretudo das crianças”, enfatiza o presidente.
A câmera de ré é obrigatória. Já a câmera frontal pode ser substituída por retrovisores ou outros dispositivos que exerçam função equivalente. Para fazer as adequações, é necessário investimento que vai de R$ 500 a R$ 2.000, dependendo o material escolhido. Para ser considerado adequado, o equipamento deve permitir a detecção de um objeto de 50 cm de altura por 30 cm de diâmetro dentro do campo de visão de dois metros, a partir da traseira ou dianteira do veículo, conforme o item 10.1, do anexo III, da resolução 504/2014.
Os veículos que não cumprirem a exigência poderão ser multados conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Conduzir veículo sem equipamento obrigatório de segurança ou em desacordo com a resolução do Contran é infração gravíssima, que gera multa e retenção do veículo.
MP acompanha a vistoria
O Centro de Apoio Operacional (CAO) da Educação do MP-GO enviou ofício circular a todos os promotores de Justiça com atuação na área comunicando que o calendário de vistoria do transporte escolar relativo ao primeiro semestre de 2018 já foi divulgado pelo Detran-GO e está disponível na página eletrônica do CAO, na aba “Projetos” em “Transporte Escolar” – à esquerda da página.
Por fim, foi sugerido que, paralelamente, o acompanhamento do procedimento de vistoria pelas promotorias seja feito mediante a presença do oficial de Promotoria, providência que é “de extrema relevância para garantir o sucesso da ação”, apontou o ofício.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: SECOM DETRAN-GO