Todos os Municípios brasileiros que tiverem interesse em seguir executando a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único precisam fazer nova adesão até 30 de junho de 2025. A medida é necessária diante de mudanças em regulações em trocas de mandatos no governo federal. O sistema para realização do novo aceite já está aberto. Os Municípios que não assinarem o termo de adesão até o prazo final de junho de 2025 ficarão impedidos de receber a transferência dos recursos calculados a partir do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF) e não poderão conceder benefícios a novas famílias.
O termo é gerado pelo Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e assinado por meio do Acesso Externo ao SEI – Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O responsável pela assinatura é o(a) prefeito(a).
O acesso pode ser feito com os logins e senhas das atuais coordenações. É fundamental o preenchimento e a confirmação de todas as abas descritas no sistema, com exceção da Aba Controle Social que não precisa de confirmação. Acesse aqui o passo a passo para adesão.
Vale destacar que, uma vez assinado, o termo de adesão tem validade indeterminada, e substitui a adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único, firmado pelos Municípios sob o amparo da Portaria MC 773/2022. Os procedimentos necessários para a nova adesão estão na Portaria MDS 1.030/2024.
Como funciona
A adesão é um procedimento realizado pelos gestores municipais para reconhecer os compromissos em relação ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único. Nos Municípios, isso envolve cadastrar e atender diretamente as famílias, informando-as sobre seu cadastro e benefícios, resolver problemas e esclarecer dúvidas e ainda acompanhar o cumprimento das condicionalidades exigidas.
Esses atendimentos são feitos pelas equipes que trabalham nos CRAS, nos Postos do Cadastro Único e em outras unidades da Assistência Social. Dessa forma, a adesão municipal torna-se obrigatória para garantir a continuidade do atendimento às famílias. Atualmente mais de 94 milhões de pessoas estão no Cadastro Único e mais de 54 milhões de brasileiros são beneficiadas pelo Bolsa Família.
Atribuições
O Decreto 11.016/2022, que regulamenta o Cadastro Único, assim como toda regulação do Programa, estabelece a necessidade de adesão de Estados e Municípios para a gestão do Cadastro Único, prevendo as atribuições de cada Ente federado. São requisitos para adesão:
I – A existência e o funcionamento dos conselhos de assistência social;
II – A indicação de gestor titular do órgão responsável pela política de Assistência Social como gestor(a) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
III – A designação, pelo(a) gestor(a) do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, de coordenador(a) do Programa Bolsa Família e de coordenador(a) do Cadastro Único; e
IV – A criação de Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: Agência CNM de Notícias