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Definido prazo para nova adesão ao Programa Bolsa Família 26 nov 2024

Definido prazo para nova adesão ao Programa Bolsa Família

Todos os Municípios brasileiros que tiverem interesse em seguir executando a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único precisam fazer nova adesão até 30 de junho de 2025. A medida é necessária diante de mudanças em regulações em trocas de mandatos no governo federal. O sistema para realização do novo aceite já está aberto. Os Municípios que não assinarem o termo de adesão até o prazo final de junho de 2025 ficarão impedidos de receber a transferência dos recursos calculados a partir do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF) e não poderão conceder benefícios a novas famílias.


O termo é gerado pelo Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e assinado por meio do Acesso Externo ao SEI – Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O responsável pela assinatura é o(a) prefeito(a).


O acesso pode ser feito com os logins e senhas das atuais coordenações. É fundamental o preenchimento e a confirmação de todas as abas descritas no sistema, com exceção da Aba Controle Social que não precisa de confirmação. Acesse aqui o passo a passo para adesão.


Vale destacar que, uma vez assinado, o termo de adesão tem validade indeterminada, e substitui a adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único, firmado pelos Municípios sob o amparo da Portaria MC 773/2022. Os procedimentos necessários para a nova adesão estão na Portaria MDS 1.030/2024.

Como funciona


A adesão é um procedimento realizado pelos gestores municipais para reconhecer os compromissos em relação ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único. Nos Municípios, isso envolve cadastrar e atender diretamente as famílias, informando-as sobre seu cadastro e benefícios, resolver problemas e esclarecer dúvidas e ainda acompanhar o cumprimento das condicionalidades exigidas.


Esses atendimentos são feitos pelas equipes que trabalham nos CRAS, nos Postos do Cadastro Único e em outras unidades da Assistência Social. Dessa forma, a adesão municipal torna-se obrigatória para garantir a continuidade do atendimento às famílias. Atualmente mais de 94 milhões de pessoas estão no Cadastro Único e mais de 54 milhões de brasileiros são beneficiadas pelo Bolsa Família.

Atribuições


O Decreto 11.016/2022, que regulamenta o Cadastro Único, assim como toda regulação do Programa, estabelece a necessidade de adesão de Estados e Municípios para a gestão do Cadastro Único, prevendo as atribuições de cada Ente federado. São requisitos para adesão:


I – A existência e o funcionamento dos conselhos de assistência social;
II – A indicação de gestor titular do órgão responsável pela política de Assistência Social como gestor(a) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
III – A designação, pelo(a) gestor(a) do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, de coordenador(a) do Programa Bolsa Família e de coordenador(a) do Cadastro Único; e
IV – A criação de Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família.

Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: Agência CNM de Notícias