Foi divulgada pelo Conselho Estadual de Educação(CEE/GO),, a nota técnica n° 2/2020, com esclarecimentos sobre o funcionamento das unidades escolares no período de isolamento social em decorrência da pandemia do coronavírus, Covid-19.
De acordo com a nota, as férias escolares serão mantidas no mês de julho em todo o Estado, com a justificativa de que a indefinição da duração do período de isolamento poderá trazer sérios prejuízos aos/as estudantes caso o ritmo de aprendizagem e disciplina de estudos seja interrompido; a inconveniência da coexistência de diversos calendários escolares com períodos de férias diferentes, o que prejudicaria a dinâmica da vida de professores/as e famílias; o risco do aumento da evasão escolar, principalmente por parte dos/as adolescentes; e ainda o esforço em manter o ano letivo de 2020 dentro do ano civil por meio da adesão ao regime especial de aulas não presenciais e/ou presenciais mediadas por tecnologia.
“As férias escolares serão mantidas em consonância com o calendário escolar e respeitarão a programação prévia das famílias e dos profissionais da Educação, além de garantir a unidade de funcionamento do Sistema Educativo do Estado de Goiás, haja vista que o período de isolamento social não pode ser confundido como período de férias”, diz o documento.
O CEE/GO discute também a prorrogação do regime especial de aulas não presenciais no Estado, previsto até o próximo dia 30, já que foi prorrogada a suspensão das atividades de ensino presenciais até o dia 30 de maio. A definição do colegiado deve ser definida ainda nesta semana, conforme recomendação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO).
Diante de um cenário em que ainda não há perspectiva de retorno à normalidade, o CEE/G) considera que, mesmo com limitações, o regime especial de aulas não presenciais é a melhor alternativa para a manutenção do processo de ensino e aprendizagem. Conforme a nota, as autoridades do Estado e dos municípios e as instituições particulares devem buscar proporcionar condições para o acesso de todos os/as estudantes ao aprendizado e para que os/as professores/as possam ensinar.
No entanto, fica esclarecido na nota que o regime especial de aulas não presenciais utiliza, no que concerne a sua aplicabilidade, da legislação da Educação a Distância, mas não é EaD. “Adota todos os mecanismos e estratégias de seu propósito, mas no entanto, a aprimora com a possibilidade de ensino e aprendizagem que são executadas não exclusivamente por meios digitais, indicando a necessidade de se manter e reforçar a interação do professor com os alunos e entre os alunos, por meio do uso de tecnologias”.
O CEE/GO oriente que os/as alunos/as que não acompanharem as aulas ou não obtiverem rendimento satisfatório deverão ser analisados/as individualmente pelas escolas, para que seja feita a proposição de um programa de acompanhamento especial após o período de interrupção das aulas presenciais. Condições de isonomia entre os/as estudantes também deverão ser observadas para a aplicação de avaliações sobre o conteúdo ministrado, como, por exemplo, o acesso à internet e a instrumento utilizados durante este período.
Assessoria de Comunicação da AGM