A Presidência da República sancionou a LEI Nº 13.661, de 8 de maio de 2018, que aumenta de 45% para 65% a fatia da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) e dos Royalties de Itaipu destinados aos municípios sedes de usinas e alagados. Após praticamente uma década de análises e debates na Câmara e no Senado, a Presidência confirmou sem veto este pleito dos 729 municípios sedes de usinas e alagados. A Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH), dos prefeitos (as) e da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Sedes de Usinas e Alagados teve atuação decisiva para a sanção da lei.
A matéria seguiu para sanção presidencial, é só depois de muita pressão política e mobilização de centenas de prefeitos (as) e de parlamentares que foi possível consagrar esse marco municipalista.
Em Goiás 49 municípios são beneficiados com essa compensação. Veja em Anexo o quanto receberá o seu município. Mas vale ressaltar que o primeiro repasse com o reajuste acontece a partir do mês de julho próximo e que a diferença será paga de forma gradativa, durante todo o ano.
Enquanto o PLC 315/2009 representa um acréscimo de 44% nos repasses da CFURH para 729, os governos de 21 estados deixarão de receber no máximo 0,5% das suas receitas. Essa concentração dos dividendos nas prefeituras é justa ao passo que os impactos das construções das usinas e da geração elétrica recaem diretamente sobre os municípios. As perdas de áreas agricultáveis, por exemplo, serão melhores recompensadas a partir de agora.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: AMUSUH