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28 out 2016 em AGM

Começa a ser liberado FPM oriundo da repatriação de capitais estrangeiros

Nessa sexta-feira (28) a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) está creditando nas contas das prefeituras o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao terceiro decêndio do mês de outubro. E nesse repasse está sendo incluída a primeira parcela referente ao FPM proveniente da repatriação e regularização de capitais e bens mantidos no estrangeiro por residentes no Brasil.

Até agora a Receita Federal já arrecadou cerca de R$ 40 bilhões gerados pelos pagamentos de multas e de Imposto de Renda. Os municípios têm direito apenas aos recursos provenientes do Imposto de Renda. Inicialmente, a Lei da Repatriação, lei nº 13.254 de janeiro de 2016, previa que os municípios também seriam beneficiados com os recursos gerados pelas multas. Entretanto, contrariando aos anseios dos municípios, houve veto durante gestão da presidente Dilma Rousseff, o qual foi mantido pelo Congresso Nacional quando da ascensão de Michel Temer ao governo. Vários parlamentares que haviam se comprometido com os gestores municipais em votar pela derrubada do veto, beneficiando as prefeituras, mudaram de posição na última hora e votaram de acordo com as orientações do Governo Federal. Segundo o presidente da Associação Goiana de Municípios (AGM), Cleudes Bernardes Baré, ?tal fato foi considerado surpreendente, inexplicável e extremamente prejudicial?.

A lei da repatriação e da regularização foi regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.617 de março de 2016.
Dos R$ 40 bilhões já obtidos pela Receita Federal os municípios terão direito a 22,5% dos recursos arrecadados restritamente com o Imposto de Renda (estimado em R$20 bilhões). Para Goiás o montante deve atingir a cerca de R$164 milhões dos quais R$ 12.182.256,36 milhões estão sendo repassados nessa primeira parcela. 

Em Anexo, cada município pode consultar o valor que está sendo liberado no momento e a estimativa do total do FPM gerado com a repatriação.