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Coíndice divulga dia 22 próximo o IPM definitivo para 2017 5 dez 2016 em AGM

Coíndice divulga dia 22 próximo o IPM definitivo para 2017

No próximo dia 22 o Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice) vai promover, às 9 horas, a sua última reunião do ano. Na ocasião vai discutir, aprovar e divulgar o Índice de Participação dos Municípios (IPM), definitivo, que vigorará em 2017. No momento a comissão técnica, formada por servidores da Secretaria da Fazenda, está analisando os cerca de 300 recursos apresentados pelos municípios os quais podem alterar o IPM provisório, aprovado em outubro. Esses recursos (que podem ser acatados ou não) possuem conteúdos bastante variados e alguns deles pedem mudanças no ICMS Ecológico.
 
Esse ano 109 municípios goianos estão sendo beneficiados com o ICMS Ecológico e para o ano que vem, de acordo com o IPM provisório, apenas 75 teriam, direito a ele. Entretanto, na última reunião do conselho, decidiu-se por dar um novo prazo para que os 34 outros municípios pudessem apresentar a documentação necessária. Esse prazo expirou-se no último dia 1º e apenas um município fez a apresentação em tempo hábil.
 
O Coíndice é presidido pela Secretaria Estadual da Fazenda, Ana Carla Abrão, e  possui mais 9 integrantes. Três representam a SEFAZ: Adonídio Vieira Neto, superintendente da Receita Estadual e vice presidente do conselho; Sérgio Augusto Inácio de Oliveira, superintendente Executivo; e Fabiano Gomes de Paula, secretário executivo do conselho. Representam a Assembleia Legislativa os deputados Lincoln Tejota (PSD, Humberto Aidar (PT) e Sérgio Bravo (PROS). Já os municípios são representados pelos prefeitos: Kelson Vilarinho, de Cachoeira Alta (PSD); Misael Oliveira (PDT), de Senador Canedo; e Issy Quinan Junior (PP), de Vianópolis.
 
ICMS Ecológico
 
Em 2007 o Estado de Goiás aprovou a Emenda Constitucional nº40 que previa a destinação de 5% dos recursos, passíveis de serem regulamentados por lei estadual para o ICMS Ecológico, o que criou condições para a aprovação da Lei Complementar que instituiu o ICMS Ecológico no estado. No dia 22 de dezembro de 2011 foi aprovada a Lei Complementar nº 90, que regulamentou a Emenda Constitucional. 
 
Para um município requerer o ICMS Ecológico é necessário ter em seu território uma Unidade de Conservação, devidamente registrada no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação – CEUC (Art. 2º da Lei Complementar n.º 90/2011 e do Decreto n.º 8147/2014), ou ser diretamente influenciado por ela, ou ainda, possuir mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes (Art. 1º e 3º da Lei Complementar n.º 90/2011). Além desses pré-requisitos, o município postulante precisa atender a critérios ambientais e de conservação do meio ambiente, estipulados no Art. 4º da Lei Complementar n.º 90/2011, a saber:
 
a) ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil – coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, aterro sanitário, incineração, reciclagem e compostagem;
 
b) ações efetivas de educação ambiental, na zona urbana e rural, nas escolas e grupos da sociedade organizada, instituídas por intermédio de lei municipal e/ou programas específicos;
 
c) ações de combate e redução do desmatamento, com a devida fiscalização e comprovação da efetiva recuperação de áreas degradadas – reflorestamento;
 
d) programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo,da água e da biodiversidade;
 
e) programa de proteção de mananciais de abastecimento público;
 
f) identificação de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, e comprovação das medidas adotadas para a minimização dessas práticas;
 
g) identificação das edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para sua adequação às normas de uso e ocupação do solo;
 
h) programas de instituição e proteção das unidades de conservação;
 
i) elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente, incluindo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as peculiaridades locais, respeitadas as legislações federal e estadual sobre o assunto.
 
Os critérios ambientais de cada município, para fins do ICMS Ecológico, são avaliados pela SECIMA através do Questionário para Avaliação dos Critérios Ambientais.
 
O questionário é um ato declaratório, ficando a responsabilidade sobre a veracidade das informações a cargo do município.