A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou sugestão de emenda ao Projeto de Lei (PL) 1.751/2023, que trata da alimentação escolar na educação básica. A entidade ressalta que é urgente garantir o reajuste anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para que se assegure a atualização anual pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período, de forma a manter seu poder aquisitivo e contribuir para a oferta de merenda escolar de boa qualidade e nutritiva a todos os alunos da educação básica pública.
A proposta – encaminhada à relatora do projeto, senadora Dorinha Seabra (União – TO), busca atender a uma antiga reivindicação defendida pela entidade de que os Municípios enfrentam aumentos significativos nos custos para compra e preparo da alimentação fornecida aos alunos das escolas das redes públicas de ensino. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) atende mais de 40 milhões de alunos, matriculados em mais de 170 mil escolas, sendo mais de 60% frequentando as redes municipais de ensino.
Os valores por aluno do Pnae são definidos para cada etapa e modalidade de ensino, da creche ao ensino médio, mas precisam também ser diferenciados por “indicadores de nível socioeconômico dos estudantes” e de capacidade financeira dos respectivos Municípios, Estados e Distrito Federal, em substituição ao “indicador socioeconômico das redes escolares” proposto no PL 1.751/2023.
Dessa forma, a Confederação defende a importância do caráter redistributivo do programa, com distribuição mais equilibrada de recursos de acordo com a realidade socioeconômica dos estudantes, que se encontram matriculados em escolas com realidades sociais e econômicas diferentes, e que coexistem nas redes públicas de ensino. O indicador que mensura as condições socioeconômicas dos estudantes é elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e pode contribuir com ações mais focalizadas, com vistas à diminuição das desigualdades existentes em determinados grupos de escolas.
Sobrecarga
A alimentação escolar é financiada, na sua maior parte, por Estados e Municípios para garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos. O repasse da União à conta do Pnae corresponde, segundo levantamento feito pela CNM, a cerca de 10% do custo que os Municípios têm no custeio da alimentação escolar dos alunos. Além da compra de gêneros alimentícios, os governos municipais e estaduais financiam o pagamento de pessoal (nutricionistas, merendeiras, cozinheiras e outros) e despesas com gás de cozinha, água, luz e de capital (fogões, freezers, geladeiras, utensílios de cozinha).
Reajustes congelados
Os reajustes dos valores per capita não são definidos em lei e vêm sendo dados por meio de resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A CNM reitera que é do conhecimento de todos que o reajuste dos valores do Pnae foram congelados nos últimos cinco anos, desde 2017, com defasagem de cerca de 35% diante da inflação acumulada nesse período.
Mesmo com o reajuste dos valores por aluno do Pnae, concedido em janeiro deste ano, etapas importantes da educação básica, a exemplo das creches, tiveram o valor per capita reajustado em 28%, abaixo da inflação, ou seja, a atualização dos valores não foram suficientes para recompor as perdas inflacionárias para todas etapas e modalidades de ensino. Além disso, os valores das creches e pré-escolas ficaram com reajuste menor do que o atribuído aos ensinos fundamental e médio. Acesse o ofício encaminhado à senadora Dorinha Seabra.
Fonte: Agência CNM de Notícias