Escolas que declararam dados incompletos ou que necessitam corrigir informações repassadas para o Censo Escolar 2017 têm até a próxima quarta-feira (11), para fazerem as alterações no Sistema Educacenso. Todos os anos o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) dá o prazo de 30 dias para as escolas fazerem retificação, inclusão ou correção de informações referentes aos dados declarados. O prazo não será prorrogado.
O Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica, sendo considerado o mais importante levantamento estatístico educacional brasileiro nessa área. Coordenado pelo Inep, é realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.
O Censo Escolar abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional: ensino regular; educação especial; educação de jovens e adultos (EJA); educação profissional. A coleta de dados das escolas tem caráter declaratório e é dividida em duas etapas. A primeira etapa consiste no preenchimento da Matrícula Inicial, quando ocorre a coleta de informações sobre os estabelecimentos de ensino, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula. A segunda etapa ocorre com o preenchimento de informações sobre a Situação do Aluno, e considera os dados sobre o movimento e rendimento escolar dos alunos, ao final do ano letivo.
Os dados coletados são fundamentais para a elaboração de diagnósticos sobre a educação brasileira e para a implementação de políticas públicas na área. Além disso, as matrículas e dados escolares declarados servem de base para o repasse de recursos do governo federal e para o planejamento e divulgação de dados das avaliações realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: UNDIME