A Comissão de Constituição Justiça, Redação da Assembleia Legislativa (CCJ) derrubou o veto integral da Governadoria sobre o autógrafo de lei nº 281, de 5 de julho de 2018, que estabelece o prazo de vida útil para veículos utilizados no transporte escolar no Estado.
Segundo o Poder Executivo, o veto, protocolado com o nº 3449/18, foi necessário porque as exigências acerca da matéria encontram-se disciplinadas nos artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde não existe obrigação vinculada à vida útil dos veículos de transporte de escolares.
O parecer pela rejeição que foi acatado segue para o Plenário, onde será apreciado em votação única e secreta possivelmente ainda nessa semana e, caso seja aprovado, a proposta tem de ser sancionada.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: Alego