A Câmara Federal aprovou nessa quarta-feira (16) uma proposta de revisão a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e entre as mudanças, atos de improbidade administrativa passarão a ser restritos a situações onde houver dolo, ou seja, conduta intencional e consciente para alcançar o resultado ilícito. Essa foi uma reivindicação do municipalismo defendida junto aos parlamentares pela Confederação Nacional de Municípios. A matéria agora segue para o Senado.
Esse ponto – que concentra a improbidade nos casos em que há má-fé dos agentes públicos, excluindo situações onde há apenas erro administrativo, sem dolo – é apoiado pela CNM. A entidade entende que a medida poderá reduzir interpretações muito genéricas e vagas da legislação, o que, hoje, permite uma discricionariedade punitiva dos órgãos de controle.
Para a Confederação, essa alteração na Lei não significa impunidade. É importante ressaltar que a proposta agrava a pena no caso de efetivo dolo. Além disso, nos casos em que há culpa (conduta sem a intenção), seguirão sendo aplicáveis as punições nas esferas de responsabilidade civil, administrativa e até mesmo penal.
Os resultados ilícitos penalizados pela Lei de Improbidade Administrativa incluem enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário, concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da administração pública. Se sancionada a mudança proposta em relação ao dolo, a improbidade será caracterizada somente nos atos intencionais.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM