Gestores municipais fiquem atentos ao cadastramento ou recadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) devem ser feitos até o dia 15 de outubro. O cadastramento deve ser feito no portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) https://www.gov.br/participamaisbrasil/cadastramento-de-fundos. Caso os gestores não possuam cadastro ou apresentem inconsistências em seus dados, o responsável pelo Fundo deve preencher o formulário de cadastramento para regularizar essa situação. Nos casos dos Municípios que já fizeram o cadastramento e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisarão refazer o procedimento.
![Cadastramento ou recadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser feitos até o dia 15 de outubro](https://www.agm-go.org.br/wp-content/uploads/2022/09/Programa-de-Qualificacao-das-Acoes-de-Vigilancia-em-Saude-–-PQA-VS-esta-comemorando-nove-anos-de-existencia-em-2022-4.png)