A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realiza, anualmente, o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de atualizar a lista dos que estão em situação regular e podem receber as doações dedutíveis do Imposto de Renda. Segundo a portaria 2.456/2019, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA´s) dos municípios brasileiros, serão desconsiderados, para fins de inclusão no cadastro da Receita Federal, os fundos que não enviarem suas informações até 30 de setembro de cada ano.
Os estados e municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não têm informações para atualizar ou corrigir, não precisam refazer o procedimento.
Valores
Conforme informações prestadas pela Receita Federal, o 1º repasse das doações de recursos do IR 2019 foi efetuado no dia 9 de julho, no valor de R$ 81.866.081,66 para 1.692 FIAS. Porém, 1.033 fundos não tiveram valores repassados, seja porque não receberam destinações ou por estarem com o cadastro inconsistente.
Essas informações foram organizadas pela RF em uma planilha, contendo a relação dos fundos que receberam destinações e os valores recebidos, bem como a lista dos que não receberam os recursos, com detalhamento das irregularidades cadastrais que impediram o repasse das destinações.
Em relação a eles, mostra-se de extrema relevância que sejam adotadas as providências necessárias à sua regularização até o dia 30 de setembro, uma vez que, segundo informado pela RF, em dezembro desse ano será realizado o segundo repasse das doações do IR 2019, possibilitando que esses fundos com informações inconsistentes, uma vez regularizados, sejam beneficiados.
Inscrição
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).
O estatuto da criança e do adolescente, em seu art 260, prevê a possibilidade de o contribuinte realizar destinação ao FIA, mediante dedução do Imposto de Renda devido. Para tanto, a Receita Federal possibilita que as destinações sejam feitas por intermédio do seu Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda, o que torna mais ágil e seguro o seu processo. O programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda informará o valor que poderá ser destinado com o abatimento no imposto de renda e contemplará a relação dos FIA regularmente cadastrados junto à secretaria nacional dos direitos da criança e do adolescente, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: AMM