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Atenção municípios à mudança no procedimento de financiamento do Programa Criança Feliz/SUAS 26 out 2022 em Assistência Social

Atenção municípios à mudança no procedimento de financiamento do Programa Criança Feliz/SUAS

A Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância estabeleceu procedimentos e critérios para situações que acarretem o comprometimento do processo empregado para gerar a folha de pagamento referente ao financiamento do Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A partir de agora, fica autorizada a operacionalização para o pagamento do mês de competência tendo como referência o último pagamento regularmente efetuado. Os municípios que se encontrem em situação de bloqueio de recurso, conforme disposto no art. 50 da Portaria MC nº 664, de 2 de setembro de 2021, farão jus ao mesmo valor pago no mês imediatamente anterior àquele que acarretou o bloqueio.

Acesse a íntegra da Portaria nº 2/2022 – https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2-de-25-de-outubro-de-2022-439011391