Continua tramitando na Câmara Federal a Medida Provisória que trata dos Agentes Comunitários de Saúde a qual reduz autonomia e atribui aos Entes estaduais e municipais mais responsabilidades. A medida traz prejuízos para Estados e municípios. Depois de uma intensa articulação dos profissionais do setor a MP foi aprovada na Comissão Mista.
Ela prevê aumento e reajuste da remuneração, jornada de trabalho de 40 horas, formação continuada e transporte para os agentes. Agora, a proposta segue para análise no plenário da Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal.
O piso salarial ficou fixado no valor de R$ 1.550,00 mensais, obedecendo o seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 em 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 em 1º de janeiro de 2021.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para o impacto à gestão local, visto que os Entes federados deverão arcar com as despesas previstas. A entidade lembra ainda que alterar remuneração por Medida Provisória é inconstitucional, sendo que o aumento do piso foi incorporado via emenda. Hoje existem no País cerca de 340 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
O texto aprovado por deputados e senadores alega que será “essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde na Estratégia de Saúde da Família – macroprograma de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) – e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”.
Apesar da mobilização da CNM para que os parlamentares da Comissão Mista votassem contra a proposição, a MP foi aprovada por unanimidade.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM