Uma grande oportunidade para prefeituras, empresas e pessoas que operam no transporte intermunicipal de passageiros e em outros setores regulados pela AGR liquidarem suas dívidas. Está sendo executado o programa de incentivo à Regularização Fiscal (REFIS) com parcelamentos de até 180 meses. O total das dívidas chega a R$ 63 milhões. Os interessados em negociar, renegociar ou quitar seus débitos junto à agência devem, primeiro, atualizar o cadastro, acessando o site www.agr.go.gov.br e enviando a documentação exigida em caso de alteração cadastral.
Depois, é só agendar atendimento presencial e comparecer à sede da agência para assinar o termo de adesão.
Dentre os benefícios estão: a redução de 100% nos juros de mora, de até 80% nas multas e atualização monetária, e redução de até 30% no valor principal, além de pagamento à vista ou parcelado, para os créditos não tributários. Poderão ser beneficiadas cerca de 3 mil empresas, 1.500 pessoas e várias prefeituras municipais.
Ainda dá tempo de aproveitar as facilidades do programa de incentivo à Regulação Fiscal (Refis) da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). O programa vai somente até o mês de março.
O programa Refis tem por objetivo garantir a efetividade dos meios de cobrança e possibilitar a regularização do passivo fiscal pelos devedores, inclusive pelos operadores dos setores de transporte e turismo, que foram substancialmente afetados pela pandemia. Abrange o crédito tributário cujo valor atualizado por crédito até a data da adesão for igual ou inferior a R$ 25,5 mil, e o não tributário de qualquer valor, correspondente ao fato gerador ou à prática da infração ocorrida até a data da publicação da norma.
Depois de atualizar o cadastro, o interessado deve ligar para a Ouvidoria Setorial da AGR, no 0800 704 3200, e agendar o atendimento presencial para a negociação dos débitos na Gerência de Finanças e Dívida Ativa, que funciona no 3º andar do Edifício Visconde de Mauá, 305, Avenida Goiás, Centro de Goiânia.
A adesão ao Refis será formalizada mediante termo de adesão, cuja assinatura está condicionada ao pagamento à vista ou da primeira parcela negociada. Os pagamentos das demais parcelas serão feitos por meio de Dare emitido pela AGR, conforme prevê a Lei 21.188/2021, a Lei do Refis, sancionada no dia 30 de novembro de 2021 pelo governador Ronaldo Caiado.
Os atendimentos na AGR são agendados, em atenção às recomendações das autoridades sanitárias e de saúde, como medida para se evitar a propagação do coronavírus.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: AGR