A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por intermédio do seu Conselho Político, integrado por representantes das vinte e seis federações e/ou associações estaduais , com respeitosos cumprimentos, dirige-se a Vossa Excelência para manifestar a posição do movimento municipalista, sobre a PEC 15/2015, que propõe transformar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação (Fundeb) em mecanismo permanente de financiamento da educação básica pública. A AGM também participa dessa luta e apoia integralmente as ações e as posições defendidas pela CNM.
Não restam dúvidas sobre o papel do Fundeb no financiamento da educação pública municipal. Sem a renovação e perenidade desse mecanismo, o prejuízo à educação básica pode alcançar níveis caóticos na gestão municipal brasileira.
Para a CNM, devem ser asseguradas conquistas municipalistas no novo Fundeb e, portanto, é fundamental a defesa de propostas que o movimento municipalista considera inarredáveis, as quais apresentamos a seguir:
− Não inclusão dos dois pontos percentuais do FPM na cesta do Fundeb.
Preocupa-nos a proposta de que as alíneas “d” e “e” ao art. 159, inciso I, referentes às alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nº 55/2007 e 84/2014, tenham incidência de retenção do Fundeb. Tais medidas são resultado de importante conquista municipalista e adicionam, cada uma delas, 1% ao percentual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e foram aprovadas com objetivos muito específicos, quais sejam, o de atender a
períodos de crescimento de despesa, como dezembro com o pagamento do 13º salário, e para períodos de queda na receita, como julho, em razão da restituição do IR. Estes percentuais a mais são acumulados na Conta Única do
Tesouro Nacional ao longo de 12 meses, para ser entregues aos Municípios por seu valor integral antes do 1º decêndio dos meses citados.
Devido a sua natureza extraordinária e seu caráter de apoio financeiro aos Municípios, a Confederação defende que a esses dois pontos percentuais não deva incidir retenção do Fundeb, pois passando a compor o Fundo, perde-se
sua natureza extraordinária, que têm caráter de auxílio financeiro aos Municípios em meses ruins de arrecadação e, além de representarem segurança financeira aos Municípios, significam enorme alívio às contas municipais. Destaca-se que os referidos valores, por incorporarem à receita de impostos do Município, consequentemente, já são aplicados em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) e se traduzem em mais recursos aplicados na educação local.
− Não utilização do salário educação para a complementação da União ao Fundeb Para a CNM, a proposta, além de implicar redução de aporte de recursos da União para transferências aos programas federais, nega o papel do governo central na estrutura federativa, sem garantias reais de manutenção pela União dos programas suplementares de alimentação e transporte escolar, dinheiro direto na escola, livro didático e outros, hoje financiados com recursos
do salário educação e que podem deixar de existir.
Atualmente, a cota federal do salário educação é distribuída a todos os Estados e Municípios. Tornando-se fonte de financiamento para complementação da União, a destinação desses recursos que financiam importantes programas federais deixará de ter caráter universal, pois ficará circunscrita a Estados beneficiários da complementação federal no Fundeb, o que acabará gerando um conflito federativo importante.
Como alternativa para o financiamento da Complementação da União ao Fundeb, a CNM propõe considerar a utilização de parte dos recursos dos Fundos regionais como fonte alternativa de financiamento da complementação da União ao Fundeb.
− Supressão do Custo Aluno Qualidade (CAQ) e da participação da sociedade na formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas sociais do texto constitucional. A CNM entende que não é pertinente a inclusão do Custo
aluno Qualidade no texto constitucional, e constitucionalizá-lo é uma questão complexa, pelo fato de não haver consenso pactuado entre os entes federativos sobre sua pertinência e operacionalização, sendo necessária sua supressão do texto constitucional, apresentado no substitutivo.
A Confederação também considera que o princípio de garantia da participação da sociedade na formulação, monitoramento, controle e avaliação de políticas sociais é genérico, e se reveste de sobreposição de ações e responsabilidades
já consolidadas em diversas áreas da política social, asseguradas por meio dos conselhos, instâncias que garantem seu caráter de representatividade da sociedade na sua participação na política social, e poderá gerar contencioso na
sua aplicação, não sendo pertinente sua inclusão no texto constitucional.
− A CNM defende que sejam destinados recursos adicionais à complementação da União para manutenção e custeio das creches, ao DF e Municípios, beneficiários ou não da complementação federal ao Fundeb, de forma a estabelecer tratamento diferenciado para as creches, em razão da grande defasagem entre o valor do Fundeb e o custo real da oferta desse segmento da educação infantil.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte CNM