O alerta vale para todos, mas é mais importante para os gestores que estão iniciando o mandato e que não foram reeleitos. No início do primeiro ano de administração, o gestor público municipal deve ficar atento a uma série de demandas e obrigações da área contábil, tributária e de controle interno. O importante é se inteirar bem junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM GO), consultando os Pareceres Prévios e os Acórdãos.
Outros cuidados:
- Verificar a dimensão da folha de pagamento – valor total pago aos servidores efetivos, comissionados e prestadores de serviços existentes no quadro de pessoal e o impacto deste valor nas finanças do município; bem como acompanhar o limite de Despesa com Pessoal atingido no 3º quadrimestre de 2020.
- Receber os levantamentos, demonstrativos e inventário de todos os bens do município emitindo recibo ao ex-prefeito, sendo, no entanto, ressalvado que a exatidão dos números ali consignados será objeto de conferência posterior e só então validados.
- Promover a alteração dos cartões de assinaturas nos estabelecimentos bancários em que a prefeitura mantém conta-corrente.
- Realizar seu cadastramento bem como dos responsáveis técnicos (advogado, contador, etc.) no TCE, visando habilitar-se para envio de informações e documentos, bem como para o recebimento de comunicações e notificações emitidas por esta Corte.
- Tomar conhecimento de como está distribuída a sua estrutura administrativa – suas Secretarias, Departamentos e demais setores (definidos em lei municipal), bem como o funcionamento dos mesmos.
- Verificar a situação de adimplência do município nos outros órgãos (INSS, Cia. de Água, FGTS, Cia. de Energia; Bancos, etc).
- Verificar a real situação dos seus arquivos de documentos legais, contábeis, financeiros, administrativos, etc..
- Verificar a confiabilidade dos inventários apresentados.
- Tomar conhecimento dos instrumentos de planejamento, bem como das metas fiscais e riscos fiscais.
- Verificar o montante da Dívida Ativa do município a fim de fazer a execução fiscal.
- Preferir como controlador (a) interno um profissional que tenha amplo conhecimento da administração pública, como legislação pertinente e a rotina de funcionamento de cada órgão.
- Preferir como Contador (a) um profissional com amplo conhecimento em Contabilidade Pública.
Assessoria de Comunicação da AGM