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AGM e CNM comemoram a sanção da nova Lei das Licitações 5 abr 2021

AGM e CNM comemoram a sanção da nova Lei das Licitações

Uma luta municipalista que teve uma longa história com 25 anos de duração e muita discussão. Até que enfim, entra em vigor a nova Lei das Licitações que foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no último dia 1º.

O texto representa uma importante conquista do movimento municipalista por trazer avanços nas novas regras, com a modernização, simplificação e celeridade nos procedimentos, além de favorecer a gestão local e o atendimento à população. O texto foi sancionado com vetos, que serão analisados pela CNM quanto ao impacto aos Entes locais. A Confederação Nacional de Municípios e a Associação Goiana de Municípios (AGM) comemoram a nova lei.

A Lei 14.133/2021 cria um novo marco legal e substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11) após dois anos contados a partir da sua publicação. Nesse prazo de adaptação – durante o qual os diplomas legislativos seguirão vigentes – o Município pode indicar em cada edital se utilizará o antigo ou o novo marco legal.

O novo marco legal deve promover mais transparência às licitações, eficácia e agilidade na execução dos contratos e eficiência no combate a desvios de recursos públicos. Dentre as diversas mudanças analistas apontam algumas consideradas relevantes as quais facilitarão a gestão pública no âmbito dos Municípios:

  • criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que irá centralizar os procedimentos licitatórios;
  • simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços (e a inclusão da modalidade pregão na própria lei);
  • inversão de fases, com o procedimento de lances e julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação e fase recursal única;
  • previsão de procedimentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e o registro de preços);
  • melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).

Antes de ser aprovada, a matéria cumpriu uma verdadeira via crucis no Congresso Nacional e foi discutida através de audiências públicas em vários estados brasileiros, incluindo Goiás.

Na Luta Municipalista, através das inúmeras marchas de prefeitos realizadas a Brasília, a sua aprovação sempre foi uma das mais importantes reivindicações.

Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM