Buscando contribuir com o assunto: O Exercício do Cargo de Prefeito em Concomitância com Outras Atividades Econômicas, a Associação Goiana de Municípios esclarece que; “não há qualquer previsão legal que impeça o prefeito de, concomitantemente, exercer qualquer atividade privada empresarial”, no entanto, “aponta-se que deverá o prefeito e a prefeita atentar-se para as legislações locais sobre possíveis impedimentos de atividades na vida privada em concomitância com o exercício do cargo eletivo”.
CLIQUE AQUI e leia a Nota Informativa da AGM na íntegra