A Associação Goiana de Municípios (AGM) alerta aos prefeitos para que fiquem atentos quanto a necessidade de se promover modificações no Código Tributário Municipal para que seus municípios possam ter direito a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os serviços prestados por empresas de leasing, planos de saúde e que operam com cartões de crédito e débito. Até esse ano esse imposto beneficia somente os municípios onde estão situadas as sedes dessas empresas. Mas de acordo com mudanças aprovadas recentemente através da Lei Complementar 157/2017, e que alterou a lei 116/2003, ficou estabelecido que ?o ISS será devido ao município do domicílio do tomador e não mais no município do estabelecimento do prestador do serviço, nas prestações realizadas por administradoras de cartões de crédito e débito, empresas de ?leasing? e de planos de saúde?. Veja em Anexo a íntegra da lei.
Ocorre que para os municípios usufruírem desse benefício, já a partir do ano que vem, eles têm de promover mudanças no Código Tributário Municipal até o final de outubro próximo. Para tanto o executivo deve enviar à Câmara Municipal projeto de lei com essa proposta. Trinta e um de outubro é a data limite para que o projeto seja aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo prefeito.
Para facilitar esse trabalho a Associação Goiana de Municípios (AGM) disponibilizou sua assessoria jurídica a todos os 246 municípios. Até o momento 30 municípios já procuraram a entidade e tiveram concluída a elaboração do projeto.
AGM alerta aos prefeitos para a importância de se adotar essas medidas e para que não deixem para a última hora evitando, assim, contratempos.
Segundo o assessor jurídico da entidade, Dr. Sérgio Siqueira, está sendo ofertada para todos os municípios filiados a revisão da legislação tributária referente ao ISSQN da seguinte forma:
Revisão da lista de serviços tributados;
Inclusão dos novos serviços;
Revisão de Alíquotas por serviços, base de cálculo, incidência, local de pagamento, e estabelecimento e alíquotas mínimas;
Revisão do rito do processo tributário;
Extinção de benefícios fiscais.
A Assessoria Jurídica está recebendo os códigos e legislação esparsa em arquivos no formato .doc ou .pdf, editável, enviados para o e-mail sergio@agm-go.org.br, para posterior análise, checklist, parecer e projeto.
Mais informações podem ser obtidas junto a AGM pelos telefones (62) 32855288 ou (62) 99611 5086.
Veja em anexo a Lei Complementar 157