O período para o cadastramento já começou. Todos os estabelecimentos de saúde necessitam registrar as informações referentes às suas atividades. Até o momento poucos municípios cumpriram essa obrigação. Quem não fizer o cadastramento corre o risco de perda de repasses de recursos da União.
O Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) é o sistema de informação oficial de cadastramento de informações acerca de todos os estabelecimentos de saúde do país, independentemente de sua natureza jurídica ou integração com o Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde (MS) no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com ou sem convênio com o SUS. O SCNES é a base cadastral para operacionalização de diversos sistemas, tais como: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), e- SUS Atenção Básica (e-SUS AB), entre outros.
Atualmente, o SCNES é a ferramenta auxiliadora para uma gestão eficaz e eficiente, proporcionando ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades e, auxiliando no planejamento em saúde em todas as esferas administrativa do Governo.
Sabendo da importância do SCNES para o gestor da saúde, e em face ao risco de perda de repasse dos recursos da União, faz necessário a atualização urgente do Sistema de Informação SCNES pela gestão municipal, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde a seguir:
- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017 trata, em seu Capítulo IV, Seção IV, da metodologia de cadastramento e atualização cadastral do quesito Tipo de Estabelecimento de Saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), incluindo nova tabela de classificação e prazo para adequação do dado pelas gestões locais. Essa alteração de tipologia foi implementada na versão do CNES 4.0.50, na competência 11/2018, onde passou a exigir o cadastramento da nova informação aos estabelecimentos novos, assim como a necessidade de atualização da informação pelos estabelecimentos de saúde já constantes na Base de Dados Nacional do CNES.
- Tendo em vista que até o presente momento, apenas 17,6% dos estabelecimentos de saúde do País efetuaram a atualização desta informação no CNES, a necessidade da urgência frente a referida atualização do sistema ante ao exposto da Portaria supracitada, uma vez que o prazo previsto para encerramento desta reclassificação junto ao CNES esgotar-se-á na competência 05/2019.
- É importante frisar que todos os estabelecimentos de saúde necessitarão registrar as informações referentes às Atividades (principais e secundárias), conforme portaria supracitada, para que o CNES classifique, de forma automática, o tipo de estabelecimento na nova classificação.
- Todas as orientações necessárias para o cumprimento desta Portaria estão detalhadas em um tutorial no site do tele saúde,https://youtu.be/lUTuoaO2xdA– link da vídeo aula).
CONTATO:
Superintendente de Políticas de Atenção Integral à Saúde
Secretaria de Estado da Saúde de Goiás
Telefone: (62) 3201 7027
E-mail: spais.gab@saude.go.gov.br
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: SES GO