Já foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória que autoriza os agentes de saúde a acessarem a força os imóveis privados abandonados ou fechados para combater focos do mosquito Aedes, transmissor da dengue e de outras doenças. Com isso, ficam regulamentadas as normas de acesso a imóveis privados em estados e municípios que tenham uma legislação específica sobre o assunto.
O texto da MP caracteriza como ?ausência de pessoa? que permita o acesso do agente de saúde ao imóvel, a impossibilidade de localização de alguém que autorize a entrada após duas visitas devidamente notificadas.
Nesse caso o agente poderá solicitar auxílio de autoridade policial.
No 2º semestre de 2015 foi realizado o LIRAa (Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti) que indica os municípios brasileiros em situação de risco de surto de dengue, chikungunya e zika. A ideia é direcionar ações para as cidades com maiores focos do vetor.
Além disso, foram realizadas parceria entre os CONASS (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde) e CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde); e discussões por meio de videoconferências na Sala Nacional de Coordenação e Controle de Enfrentamento à Microcefalia, em Brasília, entre outras ações emergenciais.
5 fev 2016 em AGM