Os gestores públicos têm até o dia 28 de agosto para enviarem, pelo
Siconv, projetos para o programa (3000020190031) Fundo de Defesa de
Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos
(CFDD) torna público chamamento para seleção de projetos apresentados
por órgãos e pessoas jurídicas de direito público estaduais,
municipais e do Distrito Federal, bem como por consórcios públicos,
que versem sobre a promoção e reparação de bens e direitos
relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, ao valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica e a
outros interesses difusos e coletivos, nos termos e condições do
Edital de Chamamento.
Critérios
– O projeto deve ter objeto que se enquadre em, pelo menos, um dos
cinco eixos temáticos e respectiva linha temática, no termos do Item 4
do edital de chamamento público.
– Serão aceitos Planos de Trabalho que solicitem apoio financeiro no
aporte mínimo de R$ 500 mil, excluindo-se a contrapartida.
– Deve ser prevista contrapartida, exclusivamente financeira, nos
termos do Item 2.7 do edital de chamamento público.
– O prazo de execução do projeto não poderá ser superior a 36 meses,
prorrogável por mais 12 meses.
– O início da execução do projeto deve ocorrer no ano de 2019.
– Deverá ser incluído na aba anexo o documento denominado ‘Anexo I –
Formulário Plano de Trabalho/Termo de Referência’, nos termos do item
5.1.3 do edital.
O formulário está disponível no sítio eletrônico do CFDD
(http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos).
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: AMM
2 ago 2019 em AGM