A adesão ao Programa Novo Mais Educação por parte das secretarias de educação está aberta e pode ser realizada por meio do módulo PAR do Sistema de Monitoramento Execução e Controle (Simec). A execução do programa será de oito meses ao longo do ano letivo de 2018.
A primeira etapa da adesão diz respeito à seleção das escolas, para a participação do Novo Mais Educação, pelas secretarias de educação. O prazo para essa adesão vai até o dia 8 de dezembro.
Por meio de ofício, o MEC alerta que, nessa etapa de seleção das escolas, as secretarias de educação devem se atentar aos seguintes critérios de priorização:
– escolas de ensino fundamental que tenham no mínimo 25 matrículas e alunos de 3º ao 9º que apresentam baixo rendimento, pois os alunos de 1º e 2º estarão inseridos no Programa Mais Alfabetização;
– escolas que obtiveram baixo desempenho no Ideb de 2015 e possuem mais de 50% dos estudantes em famílias beneficiárias do Bolsa Família.
Além disso, ao realizar a adesão e seleção das escolas, as secretarias de educação devem indicar a carga horária do Programa por escola (5h ou 15h semanais) ou permitir que as escolas façam essa escolha no momento de confirmar a adesão no PDDE Interativo. O MEC, entretanto, solicita atenção à essa decisão pois a definição da carga horária de atendimento das unidades escolas do Novo Mais Educação é estratégica, pois há outros elementos logísticos que impactam na organização do atendimento escolar e podem demandar apoio diferenciado pela secretaria.
A segunda etapa, se refere à adesão das escolas selecionadas pelas secretarias de educação. Ela será realizada por meio do PDDE Interativo até o dia 12 de dezembro. Vale lembrar que as escolas só poderão iniciar o processo de adesão após a conclusão da adesão pela secretaria de educação a qual se vinculam.
Ainda nessa etapa, a escola deverá inserir o plano de atendimento, considerando o grupo de alunos prioritários (alunos do 3º ao 9º ano do ensino fundamental com baixo desempenho escolar e/ou alta vulnerabilidade social concentrados, principalmente, nos 4º, 6º e 8º anos do ensino fundamental).
Na terceira etapa, caberá ao MEC a seleção das escolas que serão contempladas com os recursos do Novo Mais Educação, considerando a previsão orçamentária e financeira, segundo os seguintes grupos prioritários da escola:
Grupo 1 – Escolas de ensino fundamental com Ideb inferior a 4.4 nos anos iniciais e inferior a 3.0 nos anos finais, concomitantemente;
Grupo 2 – Escolas de ensino fundamental com Ideb inferior a 4.4 nos anos iniciais ou escolas de ensino fundamental com Ideb inferior a 3.0 no anos finais;
Grupo 3 – Escolas que possuem mais de 50% dos alunos oriundos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Sobre o Novo Mais Educação
O programa visa à melhoria da aprendizagem dos estudantes, garantindo a ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de 5 ou 15 horas semanais no turno e contraturno escolar que deverá ser implementada por meio da realização de acompanhamento pedagógico obrigatório em língua portuguesa e matemática, e no caso da jornada em tempo integral (ampliação de 15h), do desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer.
As diretrizes do Novo Mais Educação são: a integração do Programa à política educacional da rede de ensino e as atividades do projeto político pedagógico da escola; o atendimento prioritário tanto dos alunos de regiões mais vulneráveis, quanto dos alunos com maiores dificuldades de aprendizagem, bem como das escolas com piores indicadores educacionais; a pactuação de metas entre o MEC, os entes federados e as escolas participantes; o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa; a cooperação entre União, estados, DF e municípios.
Dúvidas e outras informações podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: novomaiseducacao@mec.gov.br
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: MEC