Estatuto da AGM- Art. 28– O Conselho de Ética será composto de 11 (onze) membros, eleitos em Assembleia Geral, competindo-lhe:
I- convocar prefeitos e vereadores cujos nomes estiverem envolvidos com suspeita da prática de atos incompatíveis com o exercício do cargo público;
II- apurar, de ofício ou por denúncia, fatos que envolvam prefeitos e vereadores em questões éticas e morais;
III- iniciar os processos de cassação de associados e remetê-los a Assembleia Geral;
IV- defender publicamente os associados que foram considerados inocentes em processos julgados pelo Conselho;
V- solicitar punições, por parte da Diretoria, dos associados faltosos;
VI- orientar os associados para o cumprimento dos princípios da moralidades, probidade, legalidade e outros que regem os servidores públicos.