O Ministério da Educação publicou na última sexta-feira (31) a Portaria MEC 77/2025, que atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para R$ 4.867,77, um aumento de aumento 6,27% no exercício de 2025. Em contrapartida a Confederação Nacional de Municípios voltou a alertar que os sucessivos reajustes estabelecidos em Portarias publicadas pelo governo federal desde 2022 não têm amparo legal.
Segundo o critério estabelecido pela Lei 11.738/2008, a atualização anual do valor do piso do magistério seria no mês de janeiro com base no percentual de variação do VAAF-MIN (Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em jornada parcial, nos termos da Lei no 11.494/2007, que regulamenta o antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
Portanto, há um vácuo legal em relação ao critério de reajuste do piso, conforme entendimento emitido em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e em várias decisões judiciais, as quais, em liminares e em decisões de mérito, inclusive já em segunda instância, suspenderam a vigência das Portarias do MEC a partir do ano de 2022.
A CNM, através de uma Nota, argumentou que “apenas entre 2022 e 2024, a União publicou reajustes que totalizam 58,71% para a categoria, com impacto de R$ 61 bilhões apenas para os Entes locais. Destaca-se, ainda, que a folha de pagamento do magistério municipal corresponde a 29% do gasto total com pessoal nos Municípios”. A entidade aponta que, considerando-se ainda o reajuste anunciado nesta sexta, o aumento acumulado neste período totaliza 68,65%, com impacto de R$ 76,9 bilhões, sendo R$ 16 bilhões em 2025”.
Além disso, é importante ressaltar que uma Portaria do Ministério da Educação não implica imediato reajuste dos vencimentos do magistério, pois qualquer alteração dos vencimentos e remunerações de servidores públicos somente pode ser implementada por lei específica do respectivo ente federado.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte CNM